insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Número
0176/2020-SAUDE
Objeto
Aquisição de oxigênio líquido, abastecido em tanque criogênico (em regime de comodato) com inclusão do serviço de instalação, que será destinado ao Hospital de Campanha Covid-19 Doutor Francisco Alves, intervencionado pelo município para para o enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Data Assinatura
08/05/2020
Data Publicação
08/05/2020
Data Inicial
08/05/2020
Data Final
07/02/2021
Fornecedor CPF/CNPJ
24.380.578/0032-85
Valor Inicial
R$ 219.600,00
library_books Licitação de Origem
Número
DP022/20-SMS
Modalidade
Dispensa
Data Homologação
07/05/2020
Valor Estimado
R$ 219.600,00
Valor Total
R$ 219.600,00
format_list_numbered Aditivos
Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de atualização da fiscalização para o contrato referente a Dispensa de Licitação Nº 020/2020 justifica-se pelo fato do Sr. Bruno Machado Alves, ser enfermeiro no Hospital Dr. Alves e ter como fiscalizar/acompanhar o contrato. Sendo imperiosa a necessidade de atualização do contrato mencionado no ofício anexo. Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. | tendo em vista a alteração na Cláusula Nona, item 9.1.1, referente ao Acompanhamento dos Serviços e Fiscalização do contrato, nos termos a seguir transcritos, conforme processo P117184/2020. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Delano de Sousa Aragão, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral, designado (a) para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR; LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. BRUNO MACHADO ALVES, enfermeiro no hospital dr. Alves, designado (a) para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR; | 17/06/2020 | 18/06/2020 | 07/11/2020 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A Coordenação da Atenção Especializada à Saúde vem, com o respeito e acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Senhoria, JUSTIFICAR a solicitação de aditivo de valor ao contrato firmado com a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAS NE LTDA. Sabe-se que o Hospital de Campanha COVID-19 Doutor Francisco Alves tem funcionado com 35 leitos clínicos e 15 leitos de UTI, sendo que o fornecimento de oxigênio líquido é essencial para que o hospital possa receber os pacientes suspeitos e confirmados de COVID-19. Conforme dados divulgados pela Prefeitura Municipal de Sobral, os números de casos confirmados ainda estão em ascensão o que demonstra nossa responsabilidade em manter o regular funcionamento do hospital de campanha. Vejamos: Diante do exposto, e considerando o Estado de Emergência instituído pelo Estado do Ceará e pelo Município de Sobral, por meio dos decretos nº 33.510/2020 e nº 2.371/2020, respectivamente, bem como o Estado de Calamidade, por força do Decreto nº 2409, de 21 de abril de 2020, reconhecido pelo Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº 547/2020, de 23 de abril de 2020, que refletem o avanço dos casos confirmados de Covid-19, bem como considerando que o oxigencio líquido ser absolutamente necessário para o combate ao COVID-19, haja vista necessidade de manter em pelo funcionamento o hospital de campanha, requer que seja realizado aditivo de valor ao contrato nº 0176/2020 SMS. Atenciosamente, | O presente aditivo ao contrato supramencionado tem por objetivo ACRESCER 50% do valor inicial do contrato, qual seja aquisição de oxigênio líquido, abastecido em tanque criogênico (em regime de comodato) com inclusão do serviço de instalação, que será destinado ao Hospital de Campanha Covid-19 Doutor Francisco Alves, intervencionado pelo município para uso da Secretaria Municipal da Saúde no enfrentamento da pandemia de COVID-19. | 01/09/2020 | 01/09/2020 | 07/11/2020 | R$ 109.800,00 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | CONSIDERANDO a Portaria nº 394, de 17 de julho de 2020, do Ministério da Economia, que estabelece rol mínimo de fontes de recursos a ser observado na Federação para identificação dos recursos de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde repassados no bojo da Ação 21C0; CONSIDERANDO a Portaria nº 406/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que dispõe sobre atualização do Manual do Sistema de Informações Municipais (SIM), versão 2020; CONSIDERANDO necessidade de realizar apostilamento nos Contratos firmados pelo Município de Sobral, através da Secretaria Municipal da Saúde, para inserir nesses instrumentos fontes de recursos a ser observado na Federação para identificação dos recursos de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde repassados, a título de transferências obrigatória e voluntária, para enfrentamento da Covid-19. RESOLVE: Art. 1º Fica inserido nos contratos mencionados no Anexo I desta Portaria, as dotações orçamentárias referente a fonte de recurso federal, de gastos pertinentes a despesas decorrentes do atual momento de pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19). | Apostilamento para inclusão da fonte Covid. | 23/09/2020 | 01/08/2020 | 07/11/2020 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Sabe-se que o Hospital de Campanha COVID-19 Doutor Francisco Alves tem funcionado com 35 leitos clínicos e 15 leitos de UTI, sendo que o fornecimento de oxigênio líquido é essencial para que o hospital possa receber os pacientes suspeitos e confirmados de COVID-19.Cumprie-me salientar que o Decreto nº 2508, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº decreto nº 2377, de 20 de março de 2020, que trata da intervenção municipal por modalidade de requisição do prédio e todas as instalações físicas da Clínica Doutor Francisco Alves, englobando tudo que seja necessário para o seu regular e efetivo funcionamento, estabelece que a intervenção que viabiliza o funcionamento do Hospital de Campanha foi prorrogada até a data de 31 de dezembro de 2020, beneficiando o atendimento dos que dele necessitam.A cláusula oitava do contrato em comenta trata sobre a possibilidade de prorrogação. Vejamos:8.1 O prazo de vigência e execução do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da sua assinatura, e poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, nos termos do art. 40- H, da Lei 13.979/2020. | Aditivo de renovação por 3 meses ao contrato 0176/2020-SMS | 06/11/2020 | 08/11/2020 | 07/02/2021 | R$ 109.800,00 |
Registros: 4 | Total R$ 219.600,00 |
insert_drive_file Empenhos
Número | Secretaria | Data | Valor |
---|---|---|---|
03110129/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/11/2020 | R$ 16.055,20 |
03090012/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/09/2020 | R$ 71.461,50 |
30070019/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 30/07/2020 | R$ 118.852,40 |
30060007/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 30/06/2020 | R$ 85.729,40 |
27050007/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 27/05/2020 | R$ 13.718,90 |
Registros: 5 | Total R$ 305.817,40 |
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Anexos
Título | Tipo | Arquivo |
---|---|---|
SMS_2020_0176-2020 | Contrato Principal | SMS_2020_0176-2020.pdf |
1º_APOSTILAMENTO_SMS_2020_0176-2020..pdf | Aditivo | 1º_APOSTILAMENTO_SMS_2020_0176-2020..pdf |
1º_ADITIVO_SMS_2020_0176-2020..pdf | Aditivo | 1º_ADITIVO_SMS_2020_0176-2020..pdf |
PORTARIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COVID.pdf | Aditivo | PORTARIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COVID.pdf |
2º_ADITIVO_SMS_2020_0176-2020.pdf | Aditivo | 2º_ADITIVO_SMS_2020_0176-2020.pdf |
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